previdencia

Área Previdenciária

Nossos advogados estão capacitados para solicitar administrativamente ou judicialmente revisões previdenciárias de benefícios ou pensões a fim de assegurar o recebimento correto dos valores que lhe são devidos.

A revisão dos benefícios previdenciários é feita individualmente com a análise de cada caso em separado, pois algumas vezes o equívoco está na contagem das contribuições pagas pelo contribuinte, outras vezes no índice utilizado para correção dos valores ou ainda, nas fórmulas matemáticas utilizadas pelo governo.

Para saber se o seu caso pode ser objeto de revisão é necessário analisar os recolhimentos efetuados através dos carnês, das contribuições efetuadas pelos empregadores que poderão ser solicitadas diretamente no INSS através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acompanhados das cópias das carteiras de trabalho, da memória de cálculo e do documento de concessão do benefício.

Caso você não possua esses documentos, um de nossos colaboradores poderão requerer administrativamente esses dados e ainda efetuar a análise do processo administrativo de concessão do benefício, visando verificar e fazer valer os seus direitos.

Se o seu caso for decorrente de auxílio acidente ou auxílio doença, para revisão dos processos administrativos será necessário analisarmos os laudos médicos que identifiquem a doença e a incapacidade gerada.

Em permanente atualização na doutrina e na jurisprudência, a nossa equipe busca sempre a melhor forma de solução de conflitos, judicial ou extrajuducialmente, sempre atenta ao estudo de novas questões do Direito.

Áreas de atuação

  • Civil
  • Empresarial
  • Tributário

Nossa Consultoria tem foco em todas as áreas de Direito, conte com o Grupo Andere sempre que precisar.

Para Pessoas Físicas e Jurídicas

Nossos clientes tem total consultoria nas diversas áreas de direito, confira algumas:

Trabalhista
Atendimento à empresas
Atendimento à pessoas Físicas
Direito Civil
Direito empresarial
Administrativo

Atividades em Direito

1) Pedido de concessão de benefício na Justiça: Todo o segurado que tenha um pedido de concessão ou revisão de benefício previdenciário, que foi requerido administrativamente ou indeferido pelo INSS, ou ainda não respondido decorrido
no mínimo 60 dias do protocolo.

2) Dependendo da data da renda mensal inicial (data do início do benefício) pode se pleitear a revisão do benefício e receber até 60 salários mínimos de indenização equivalente aos últimos cinco anos. Alguns tipos de revisão que pode ser pleiteados:

• URV – O reajuste é devido para quem teve a aposentadoria ou pensão concedida entre março de 1994 a fevereiro de 1997. A correção do IRSM pode chegar a 39,67%.

• ORTN – A revisão é devida aos benefícios concedidos em alguns meses entre 1977 e 1988, a Previdência deixou de aplicar a correção pela ORTN (Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional), como previa a lei. Por isso, quem teve a concessão da aposentadoria ou pensão nesse período pode pedir correção de até
57,2%.

• PENSÃO – A revisão é devida aos pensionistas que tiveram concessão do benefício antes de maio 1995, que até essa data não era paga a pensão equivalente ao valor integral do benefício do falecido.

• BURACO NEGRO – A revisão é devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 e até a vigência da Lei nº 8213/1 991 (benefício
concedido entre 05.10.1988 a 05.04.1 991 ) que não foram devidamente revisados pelo INSS, que deixou de aplicar a correta atualização monetária das
contribuições do período básico de cálculo pela variação do INPC. Nessa situação é necessário ser feito um cálculo de conferência prévia para ver se foi ou não aplicado o coeficiente correto na via administrativa.

• BURACO VERDE – A revisão é devida aos benefícios concedidos entre 05.04.1991 a 31.1 2.1993, no período denominado de “buraco verde”, quando então os segurados sofrerem sensível redução na renda mensal inicial, em razão da limitação legal dos últimos 36 salários de contribuição, que antecederam o
benefício.

1ª situação: O segurado ou pensionista que teve seu benefício iniciado entre março de 1997 a dezembro de 1998 e teve sua renda mensal inicial limitada ao teto máximo do benefício da época, ou seja, ao valor de R$ 1.031,87 (março de 1997 a junho de 1998) ou de R$ 1.081,50, (julho de 1998 a dezembro de 1998).

2ª situação: O segurado ou pensionista que teve seu benefício iniciado em data anterior a 19.1 2.2003 e teve sua renda mensal inicial limitada ao teto máximo do benefício da época no valor de R$ 1.869,34, ou seja, para os aposentados e pensionistas que recebiam R$ 1 .869,34 até 19.1 2.2003.

3º situação: O segurado ou pensionista que teve seu benefício revisado pela ação da URV ou da ORTN e que teve expurgado o valor excedente ao teto, nos períodos acima mencionados.

• EXPECTATIVA DE VIDA – IBGE: É devido ao segurado que teve início do seu benefício a partir de 2001 , quando o quadro do IBGE que estabelece a
expectativa de vida, teve a sua metodologia alterada (aumentando o índice de expectativa de vida da tabela), acarretando prejuízo no cálculo da renda mensal inicial.

• PECÚLIO: É o valor devido a (o) segurado(a) aposentado(a) até 03/94 pelo Regime Geral de Previdência Social, o qual continuou a trabalhar após o início do
seu benefício. O(a) segurado(a) deverá comprovar o exercício de atividade concomitante com sua aposentadoria até 1 5/04/94.

• DESCONTOS INDEVIDOS DO INSS: Nos casos de aposentados que após abril de 1 994 continuaram com contrato de trabalho e tiveram descontos do INSS,
também podem postular a devolução do valor cobrado a esse título indevidamente.

Os documentos necessários para abertura das ações:

• 01 cópia simples do RG e CPF;
• 01 cópia simples da carta de concessão e memória de cálculo;
• Procuração e pedido de benefício de Justiça Gratuita;
• No caso de pensão são necessárias a certidão de óbito e a carta de concessão e memória de cálculo do cônjuge falecido;
• Contrato de Prestação de Serviços com o escritório;
• Caso de pecúlio, buraco verde e buraco verde, cópia da carteira de trabalho.

1) Cadernetas de Poupanças – Índice Expurgado – Plano Collor
O Escritório Está ingressando com Ação de Cobrança dos índices de correção monetária expurgados pelos planos econômicos (Verão e Collor). As ações são propostas no Juizado Cível Federal, quanto às contas poupança com data de aniversário posterior a 1 5 de março de 1 990, e quando os contratos foram feitos com os estabelecimentos federais como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Quanto às contas de poupança com data de aniversário anterior a 1 5 de março, e quando os bancos depositários são instituições particulares, as ações são propostas perante o Juizado Cível Estadual.

Para a abertura desse processo são necessários os seguintes documentos:
• 01 cópia simples do RG e CPF dos titulares dos depósitos;
• 01 cópia simples do extrato da poupança ou de outro investimento referente ao período no qual o índice foi expurgado.
• Certidão de óbito do cônjuge falecido, se constar o nome dele como correntista.
• Procuração e pedido de benefício de Justiça Gratuita;
• Contrato de Prestação de Serviços com o escritório no importe de 25%, a título de
honorários advocatícios..

2) Cobrança de correção dos índices expurgados aplicáveis aos depósitos do FGTS – Revisão da correção monetária. (Planos econômicos) O escritório está entrando com ações para reposição dos índices expurgados aos depósitos do FGTS, contra a Caixa Econômica Federal, abrangendo os titulares de contas fundiárias que não aceitaram o pagamento proposto (por ser parcelado e sujeito a descontos). A ação pode ser proposta mesmo na hipótese da conta já ter sido encerrada.

Para a abertura desse processo são necessários os seguintes documentos:
• 01 cópia simples do RG e CPF dos titulares das contas de fundo de garantia;
• 01 cópia simples da Carteira de Trabalho e do extrato do FGTS dos períodos de 1989 e 1990;
• Procuração e pedido de benefício de Justiça Gratuita;
• Contrato de Prestação de Serviços com o escritório.

3) Cobrança dos índices de juros aplicáveis aos depósitos do FGTS – Revisão dos juros.

O escritório está entrando com ações para reposição dos juros aplicados nos depósitos do FGTS, contra a Caixa Econômica Federal, abrangendo os titulares de contas fundiárias que tiveram prejuízos como a aplicação de índices menores a título de juros. A ação pode ser proposta mesmo na hipótese da conta já ter sido encerrada.

Para a abertura desse processo são necessários os seguintes documentos:

• 01 cópia simples do RG e CPF dos titulares das contas de fundo de garantia;
• 01 cópia simples da Carteira de Trabalho e do extrato do FGTS;
• Procuração e pedido de benefício de Justiça Gratuita;
• Contrato de Prestação de Serviços com o escritório.

4) Ação em relação ao sistema financeiro da habitação (SFH) e carteiras hipotecárias de instituições financeiras públicas e privadas.
O escritório está promovendo ações de revisão de contratos do sistema financeiro da habitação para discutir judicialmente as ilegalidades na constituição dos valores da prestação e saldo devedor dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação/SFH e Carteiras Hipotecárias de Instituições (públicas/privadas),que atuam junto ao crédito imobiliário com os desdobramentos a seguir:

a) Redução dos valores da prestação/saldo devedor dos financiamentos com contratos em vigência; e

b) Restituição dos valores pagos indevidamente nos contratos liquidados. Podem propor a ação:

Mutuários do sistema financeiro da habitação, inclusive funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que tenham financiamento imobiliário em vigor ou liquidados há menos de 20 anos, junto ao SFH ou Carteiras Imobiliárias de Instituições Financeiras Públicas e Privadas.

Documentos necessários:

1. procuração dos mutuários (ou seja, de todos os contratantes/devedores) e declaração pedindo a assistência judiciária gratuita;

2. cópia do contrato/financiamento;

3. extrato do financiamento – do início até a última prestação paga;

4. cópia de eventuais pagamentos que não constem do extrato;

5. cópia das 3(três) últimas folhas de pagamento (atuais ou anteriores à liquidação) ;

6. declaração do seu Sindicato ou da Previ informando os últimos 1 2 (doze) índices de reajuste salarial (atuais ou anteriores à liquidação);

7. contrato de honorários e pagamento de despesas iniciais.

Como podemos te ajudar?

Contate-nos no escritório do Grupo Andere ou envie uma mensagem on-line.

“Empresa muito responsável e profissional, atendeu minhas expectativas.”

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Marcos Paulo
Sindico, Condominio Residencial

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